Institui o dia de São João como feriado estadual no estado do Maranhão, e dá outras providências. #
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de São João como feriado estadual no estado do Maranhão, a ser comemorado anualmente em 24 de junho.
Art. 2º O feriado de que trata o art. 1º desta lei será considerado dia de repouso remunerado para todos os trabalhadores do setor público e privado do Estado do Maranhão.
3º Ficam mantidos os serviços essenciais, tais como saúde, segurança pública e transporte público, que deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
