Estabelece a reversão da faixa de domínio da estrada vicinal que liga o município de Governador Newton Bello, desde a sede, passando pelos Povoados de Assentamento 16 de Abril, Nova Russa, Barracão de Madeira, Santa Maria do Cabeça, Água Bela, Currupião e União, atingindo a MA-318, no Povoado Jabuti, município de São João do Carú, efetuando a estadualização da referida estrada municipal. #
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a reversão da faixa de domínio da estrada vicinal, que liga o município de Governador Newton Bello, desde a sede, passando pelos Povoados de Assentamento 16 de Abril, Nova Russa, Barracão de Madeira, Santa Maria do Cabeça, Água Bela, Currupião e União, atingindo a MA-318, no Povoado Jabuti, município de São João do Carú, efetuando a estadualização da referida estrada municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2024.
CARLOS LULA
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem o objetivo de estabelecer a reversão da faixa de domínio da estrada vicinal, que liga o município de Governador Newton Bello, desde a sede, passando pelos Povoados de Assentamento 16 de Abril, Nova Russa, Barracão de Madeira, Santa Maria do Cabeça, Água Bela, Currupião e União, atingindo a MA-318, no Povoado Jabuti, município de São João do Carú, efetuando a estadualização da referida estrada municipal.
Essa estadualização ligará a sede dos municípios de Governador Newton Bello a São João do Caru, possui ao todo 68 km que trazem consigo desenvolvimento, qualidade de vida e segurança à população maranhense local e àqueles que utilizarão esse percurso como forma de escoamento de produção e acesso à saúde e educação.
Com acesso facilitado a BR 316, este percurso trará melhorias no tráfego de moradores entre os dois municípios, já que no período chuvoso a via fica intrafegável, prejudicando o socorro à quem precisa e o acesso ao tratamento dos doentes.
Desta feita, cerne destacar que a estadualização de uma estrada vicinal pode ter diversas implicações e benefícios significativos para uma região. Assim, pode-se dizer que as estradas vicinais são aquelas que geralmente conectam áreas rurais e são de responsabilidade municipal.
A estadualização das estradas vicinais é uma exigência básica para a preservação da rede de estradas vicinais que permite baratear o custo do transporte de cargas e tornam competitivas nossas mercadorias no plano nacional e internacional. Além disso, ao melhorar a infraestrutura, como asfaltamento, sinalização adequada, acessos, pontes e pontilhões, há o aumento da segurança e o transporte na região.
Levando a um novo ponto de vista, a estadualização de estradas vicinais contribui para a integração regional, conectando municípios e possibilitando uma maior interação entre comunidades, de modo a estimular a troca cultural, comercial e social, fortalecendo os laços entre diferentes áreas geográficas.
Nesse diapasão, a estadualização não beneficia apenas as áreas rurais, mas também pode ter impactos positivos nas áreas urbanas conectadas pela estrada, vez que uma via bem mantida reduz o tempo de deslocamento, melhora a mobilidade urbana e contribui para a qualidade de vida dos habitantes locais.
Noutro giro, estradas em boas condições é um fator atrativo para investidores. Isto porque as empresas tendem a preferir regiões com infraestrutura de transporte adequada, o que pode resultar em mais investimentos, empregos e desenvolvimento econômico sustentável.
Assim sendo, com base nos preceitos defendidos por esta Casa Legislativa com vistas a trazer qualidade de vida à população maranhense e acesso digno à saúde, educação e segurança solicito aos meus nobres Pares que auxiliem na aprovação desta propositura de relevância social ímpar.
