Institui a Campanha Novembro Verde com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia. #
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Novembro Verde – Mês de conscientização e sensibilização da ostomia, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, para conscientização e sensibilização acerca da ostomia.
Parágrafo único. A Campanha Novembro Verde será realizada ao longo do mês de novembro, de cada ano, por meio de ações de conscientização e sensibilização da população quanto à importância das prevenções e tratamento de complicações em ostomias.
Art. 2º Durante a Campanha Novembro Verde serão desenvolvidas, no mínimo, as seguintes ações:
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II – promoção de palestras, eventos e atividades preventivas e educativas;
III – veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção, tratamento e complicações em ostomias, que contemplem a generalidade do tema;
IV – realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da Campanha.
Art. 3º Durante o referido mês, em atenção à Campanha Novembro Verde – Mês de conscientização e sensibilização da ostomia, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão deverá priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem pessoas com ostomia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE MAIO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Originária do Projeto de Lei nº 705/2023, de autoria do Deputado Carlos Lula).
